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Press Releases:

Irregularidades graves na contratação electrónica

3 de Março de 2009

A ESOP denunciou às autoridades competentes a existência de irregularidades graves no acesso a uma das maiores plataformas de contratação electrónica a operar em Portugal. O problema reside no acesso condicionado à participação em concursos públicos, apenas permitido a utilizadores de uma determinada marca de software. A gravidade da situação originou uma exposição escrita à Comissão Europeia.

A ESOP denunciou às autoridades competentes a situação irregular da plataforma vortalGOV, detida pela empresa Vortal – Comércio Electrónico, Consultadoria e Multimédia S.A. . Em plena era da Web 2.0, onde a interoperabilidade e a inovação abrem caminho ao progresso digital e os standards incentivam a livre concorrência, o serviço prestado pela Vortal exclui da participação em concursos públicos todas as empresas que não utilizem tecnologias Microsoft.

Apesar de se tratar de uma plataforma online acessível via Web, e portanto com acesso teoricamente universal, a realidade é que o acesso está restrito pela tecnologia utilizada à utilização de browsers e sistemas operativos da Microsoft, tudo isto ao contrário do que sugerem as boas práticas de desenvolvimento, que quando bem aplicadas resultam em aplicações perfeitamente interoperáveis e tecnologicamente neutras. Sendo actualmente obrigatória a utilização de plataformas de contratação electrónica em concursos públicos, a situação é particularmente grave. Trata-se de um constrangimento artificial ao mercado introduzido por uma empresa privada, com base na implementação dos serviços previstos no Código dos Contratos Públicos. O resultado é que todos os concursos públicos alojados na plataforma Vortal têm forçosamente que ser acedidos em tecnologia Microsoft, contrariamente ao disposto no DL 143-A/2008 e nas directivas europeias, em que a não discriminação, a interoperabilidade e a compatibilidade são critérios base.

A ESOP, como é evidente, não vê qualquer problema em que uma entidade privada como a Vortal utilize como base tecnologia Microsoft ou qualquer outra, nem sente qualquer legitimidade para comentar escolhas internas. O que é grave, e contradiz legislação diversa, é impor a terceiros software de uma marca específica prejudicando directamente a concorrência, com base num serviço a que a Lei obriga. Esta situação interfere directamente com a escolha de soluções de software nas empresas finais, escolha esta que se deveria cingir ao funcionamento normal de mercado sem restrições introduzidas por serviços públicos.

Por exemplo, as empresas nacionais que tenham optado por utilizar sistemas baseados em Linux, Solaris, BSD ou Apple, estão impossibilitadas de aceder ao serviço – e portanto de participar em concursos – se não adquirirem tecnologia Microsoft para esse efeito. Esta situação, que tem prejudicado as empresas da ESOP e respectivos clientes, não tem qualquer justificação técnica à luz das tecnologias actuais. Tal facto, que é do conhecimento de qualquer profissional competente ligado às tecnologias web, é corroborado por diversos pareceres de instituições de referência, igualmente remetidos às autoridades.

A ESOP tentou por diversas vezes reunir com a equipa da Vortal no sentido de incentivar diplomaticamente uma solução para o problema. Só após esgotadas várias tentativas de contacto, que não despertaram na empresa motivação sequer para reunir sobre o assunto, foi comunicado às autoridades nacionais e europeias o problema existente.

As empresas associadas da ESOP poderão solicitar compensações pela perda de clientes e por danos de imagem que esta situação acarrete.

A ESOP identifica-se inequivocamente com a iniciativa governamental de desmaterialização e melhoramento de processos públicos, lamentando apenas que a neutralidade tecnológica do Estado tenha sido abusivamente posta em causa por uma empresa que opera à margem da legislação. O impacto negativo desta falta de neutralidade no mercado de TI é proporcional ao número de empresas que se candidatam a concursos públicos.

 

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